Carteira de trabalho digital
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Carteira de Trabalho Digital, como tirar, assinar e outras dúvidas

A Carteira de Trabalho Digital substituiu a Carteira de Trabalho tradicional – em papel – desde 2019, mas ainda é um mistério para a maior parte das pessoas, principalmente quem tem dúvidas sobre o que fazer com a Carteira de Trabalho antiga, como emitir o novo documento digital, como assinar, como utilizar, etc. São muitas dúvidas e por mais material que exista online sobre isso, orientação nunca é demais, certo?

A Carteira de Trabalho Digital substitui a versão impressa da CTPS e possui a mesma validade jurídica. Nela, é possível consultar informações sobre vínculos empregatícios, salários, contribuições previdenciárias, entre outras informações importantes relacionadas ao histórico de trabalho do titular.

Como e onde emitir a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital pode ser emitida por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“, disponível gratuitamente para download nas lojas de aplicativos de smartphones ou através do site da Carteira Digital (link no fim do texto).

Para utilizar o aplicativo, é necessário possuir o número do CPF e fazer um cadastro com dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Após o cadastro, a Carteira de Trabalho Digital será automaticamente gerada e ficará disponível para acesso.

Como e onde assinar a Carteira de Trabalho Digital?

A assinatura da Carteira de Trabalho Digital é feita pelo empregador, por meio do eSocial, plataforma eletrônica que centraliza a prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores.

Para assinar a Carteira de Trabalho Digital, o empregador deve acessar o eSocial com seu login e senha, selecionar a opção “Admissão” e preencher os dados solicitados, como informações sobre a empresa, dados do empregado, data de início do contrato de trabalho, entre outros.

Após o preenchimento dos dados, o empregador deve confirmar as informações e gerar o contrato de trabalho eletrônico, que deve ser assinado digitalmente por ele e pelo empregado, por meio de um certificado digital. A assinatura digital garante a autenticidade e a integridade do documento eletrônico.

Caso o empregado não possua certificado digital, é possível que a assinatura seja feita de forma presencial, em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante agendamento prévio. Nesse caso, será gerado um QR Code na Carteira de Trabalho Digital, que deverá ser apresentado no posto de atendimento para a realização da assinatura.

A Carteira de Trabalho em papel não serve mais?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel ainda é válida e pode ser utilizada como documento comprobatório de vínculos empregatícios e anotações sobre salário e contribuições previdenciárias.

No entanto, com a criação da Carteira de Trabalho Digital, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que os empregadores passem a utilizar a versão eletrônica do documento, que possui maior segurança e facilidade de acesso às informações.

Além disso, a partir de setembro de 2019, a emissão da CTPS em papel deixou de ser obrigatória, conforme a Lei nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Com isso, a Carteira de Trabalho Digital passou a ser o único documento válido para comprovação do vínculo empregatício, dispensando a emissão da versão em papel.

No entanto, é importante lembrar que a Carteira de Trabalho em papel emitida anteriormente à implantação da CTPS Digital continua válida e deve ser preservada como documento comprobatório de vínculos empregatícios.

O que isso muda nos Direitos Trabalhistas?

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Nada. A Carteira de Trabalho Digital não altera os direitos trabalhistas do empregado. Ela é apenas uma versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que tem a mesma validade jurídica da versão em papel.

A CTPS Digital contém as mesmas informações da versão impressa, como registro de vínculos empregatícios, anotações sobre salário e contribuições previdenciárias, entre outras informações importantes sobre o histórico de trabalho do titular.

Todos os direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, são garantidos independentemente da forma como a Carteira de Trabalho é apresentada pelo empregado ou pelo empregador.

Portanto, a Carteira de Trabalho Digital é apenas uma modernização do documento físico, que facilita o acesso às informações trabalhistas pelos trabalhadores e empregadores, mas não altera os direitos garantidos pela legislação brasileira.

Mais e melhores informações direto na fonte

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