• Segurança

    Notificação de Multa Sem Parar / Via Fácil

    O sistema Sem Parar / Via Fácil é um consórcio que possibilita o pagamento de pedágios e estacionamentos conveniados, no regime pós-pago e sem burocracia. Em pedágios, existe uma (ou mais) pista exclusiva para esse sistema, em que o motorista não precisa fazer o pagamento imediato, basta passar com o carro e o dispositivo instalado no veículo identifica e libera a cancela automaticamente.

    Para que essa leitura seja feita com segurança, os veículos devem manter uma distância de 30 metros entre si, além de uma velocidade baixa, de até 40 km/h. A mensagem falsa se utiliza desses dados para enganar a vítima, informando falsamente que a empresa está multando veículos acima dessa velocidade e que existe uma multa pendente. A mensagem, como disse, é falsa.

    Existe a cobrança de multa pelo Sem Parar/Via Fácil?
    A emissão de multas não é uma atribuição da empresa Sem Parar/Via Fácil e sim uma exclusividade da Polícia Rodoviária.

    O uso do sistema de pagamento automático de pedágios Sem Parar/Via Fácil torna as viagens por rodovias mais rápidas e confortáveis. Para garantir uma viagem tranqüila, os usuários devem respeitar as normas do Código Brasileiro de Trânsito, as placas e sinalizações dispostas nas praças de pedágio, assim como em qualquer outro ponto da rodovia.

    Ao se aproximar das pistas automáticas, o motorista deve, obrigatoriamente, manter a distância mínima de 30 metros do veículo à frente, trafegar em velocidade máxima de 40 km/h e respeitar o semáforo, portanto a fiscalização e aplicação de multa sempre foi e continua sendo responsabilidade da Polícia Rodoviária.
    Trecho retirado do site da empresa, seção Dúvidas.

    No trecho acima, retirado do site da empresa, fica comprovado que apenas a Polícia Rodoviária pode emitir multas por excesso de velocidade nas rodovias (nos municípios pode ser a CET, por exemplo). Em todo caso, nenhuma empresa está autorizada a emitir multas de trânsito, apenas as autoridades de trânsito, e empresas de pedágio certamente não é uma delas.

    Além disso, dicas básicas continuam valendo para esse tipo de e-mail:

    • Verifique o rementente. Nesse caso, veio sem um e-mail, apenas o “nome”. Pior, notificação de infração por e-mail? Por favor…
    • Dados pessoais, um outro ponto importante. Não está listado no e-mail nenhum dado do veículo ou do proprietário (você, no caso). Multas automáticas sempre vão para o proprietário do veículo, que deve indicar o condutor. Mesmo que existisse um absurdo desses, nenhuma notificação viria por e-mail e sem identificação sequer do local da infração;
    • O link, a fronteira final, digo, a prova final. O link para “visualização da multa” encaminha o usuário para um site sem relação alguma com a empresa citada. A URL é http://designersclub.pk/help/assets/blueprint-css/plugins/buttons/Redir-Vizualizar_Online.php?, ou seja, um hacker invadiu o site DesignersClub explorando a vulnerabilidade de algum plugin e plantou um arquivo .ZIP, que ao ser descompactado exibe um arquivo BO-MULTA-ID=237BT059P.cpl – um arquivo executável pelo Windows.

    Segundo o site VirusTotal, o arquivo em questão é um Trojan do tipo Downloader, identificado na maior parte dos antivirus como uma variante do Win32/TrojanDownloader.Banload.

    Mensagem original de “Notificação de Multa Sem Parar / Via Fácil”

    Multa Sem Parar / Via Fácil - BALELA

  • Misc,  Negócios

    Eu também vou reclamar

    Senhoras e senhores leitores, me desculpem a pequena pausa para uma reclamação muito importante! Seguindo a linha do Leo Pinho e do Janio Sarmento, resolvi expor aqui uma experiência pessoal como consumidor.

    A Oi, empresa de telefonia móvel GSM do Grupo Telemar, dentetora também do produto Velox – internet ADSL – inovou no Brasil ao lançar um plano chamado Oi Conta Total. Nada mais é que um modelo que junta esses 3 produtos numa única fatura, com algumas pequenas vantagens, como ligações grátis de fixo para fixo. Ótimo, pensei. E foi, enquanto durou.

    Em maio de 2006 eu adquiri o plano e associei duas linhas de celular ao mesmo – uma linha já existente em plano pós-pago que foi migrado e uma nova linha, pela qual tive um módico desconto para adquirir um novo aparelho. Como eu já utilizava o Velox em minha residência, apenas foi migrada a velocidade compatí­vel ao plano assinado. Tudo nos conformes.

    Acontece que no iní­cio de janeiro de 2007 eu me mudei para Londrina. Antes da mudança eu liguei para o atendimento do serviço e perguntei sobre a possibilidade de transferir tudo para a nova cidade, afinal eu estava muito satisfeito com o plano, que me atendia perfeitamente.

    – “Infelizmente a Oi não possui cobertura na localidade destino, tampouco a Telemar está presente. O Sr deverá efetuar o cancelamento total de seu plano” – me informou o atendente muito educado do outro lado da linha.

    – “Pois não. Então volto a ligar uma semana antes da mudança, para que eu não fique sem internet e celular por mais de 5 dias.” – agradeci e voltei a ligar no combinado, uma semana antes.

    – “Sr. Manoel, como o sr foi agraciado com o módico desconto de R$300,00 por ter adquirido um serviço que paga esse valor mensalmente e o seu contrato ainda não completou um ano (faltam 4 meses), nós seremos obrigados a cobrá-lo um valor de R$948,00 de multa pelo cancelamento do serviço.”

    ( … ! … ) Como ?

    – “Sim, sr Manoel. A única forma de não cobrarmos esse singelo valor que correponde a mais de 3 vezes o valor de sua assinatura mensal, é se o sr conseguir passar o seu plano para outro trouxa cliente.”

    Assim sendo, fiz a minha viagem pois já tinha ligado mais de 3 vezes obtendo a mesma informação, abri chamados que não me foram retornados e não consegui ninguém que quisesse ou pudesse ficar com o plano citado. Tentei contatar a Oi a partir de um telefone de Londrina, mas o 0800 de atendimento não funciona daqui!!!

    Minha última saí­da? Abri um chamado na ANATEL e estou aguardando o andamento da coisa.

    Se eu soubesse que iria me mudar, não teria aceito o descontinho de 300 reais. Sairia muito mais barato para mim.

    UPDATE: O Exmo. Sr Jorge Araujo, Juiz do Trabalho Titular do RS e autor do blog Direito e Trabalho, enviou na lista blogosfera um artigo muito interessante. Vale a pena dar uma conferida.

    O Alessandro Temperini, do Aletp.com, também publicou uma nota em apoio. Valeu Aletp.

    UPDATE 2: Cerca de 1 ano depois, consegui – através de um amigo que trabalhava numa agência que atendia a Oi – contato com a Ouvidoria da Oi. Eles resolveram o meu problema e abriram mão da tal multa.