O sistema Sem Parar / Via Fácil é um consórcio que possibilita o pagamento de pedágios e estacionamentos conveniados, no regime pós-pago e sem burocracia. Em pedágios, existe uma (ou mais) pista exclusiva para esse sistema, em que o motorista não precisa fazer o pagamento imediato, basta passar com o carro e o dispositivo instalado no veículo identifica e libera a cancela automaticamente.
Para que essa leitura seja feita com segurança, os veículos devem manter uma distância de 30 metros entre si, além de uma velocidade baixa, de até 40 km/h. A mensagem falsa se utiliza desses dados para enganar a vítima, informando falsamente que a empresa está multando veículos acima dessa velocidade e que existe uma multa pendente. A mensagem, como disse, é falsa.
Existe a cobrança de multa pelo Sem Parar/Via Fácil?
A emissão de multas não é uma atribuição da empresa Sem Parar/Via Fácil e sim uma exclusividade da Polícia Rodoviária.O uso do sistema de pagamento automático de pedágios Sem Parar/Via Fácil torna as viagens por rodovias mais rápidas e confortáveis. Para garantir uma viagem tranqüila, os usuários devem respeitar as normas do Código Brasileiro de Trânsito, as placas e sinalizações dispostas nas praças de pedágio, assim como em qualquer outro ponto da rodovia.
Ao se aproximar das pistas automáticas, o motorista deve, obrigatoriamente, manter a distância mínima de 30 metros do veículo à frente, trafegar em velocidade máxima de 40 km/h e respeitar o semáforo, portanto a fiscalização e aplicação de multa sempre foi e continua sendo responsabilidade da Polícia Rodoviária.
Trecho retirado do site da empresa, seção Dúvidas.
No trecho acima, retirado do site da empresa, fica comprovado que apenas a Polícia Rodoviária pode emitir multas por excesso de velocidade nas rodovias (nos municípios pode ser a CET, por exemplo). Em todo caso, nenhuma empresa está autorizada a emitir multas de trânsito, apenas as autoridades de trânsito, e empresas de pedágio certamente não é uma delas.
Além disso, dicas básicas continuam valendo para esse tipo de e-mail:
- Verifique o rementente. Nesse caso, veio sem um e-mail, apenas o “nome”. Pior, notificação de infração por e-mail? Por favor…
- Dados pessoais, um outro ponto importante. Não está listado no e-mail nenhum dado do veículo ou do proprietário (você, no caso). Multas automáticas sempre vão para o proprietário do veículo, que deve indicar o condutor. Mesmo que existisse um absurdo desses, nenhuma notificação viria por e-mail e sem identificação sequer do local da infração;
- O link, a fronteira final, digo, a prova final. O link para “visualização da multa” encaminha o usuário para um site sem relação alguma com a empresa citada. A URL é http://designersclub.pk/help/assets/blueprint-css/plugins/buttons/Redir-Vizualizar_Online.php?, ou seja, um hacker invadiu o site DesignersClub explorando a vulnerabilidade de algum plugin e plantou um arquivo .ZIP, que ao ser descompactado exibe um arquivo BO-MULTA-ID=237BT059P.cpl – um arquivo executável pelo Windows.
Segundo o site VirusTotal, o arquivo em questão é um Trojan do tipo Downloader, identificado na maior parte dos antivirus como uma variante do Win32/TrojanDownloader.Banload.