Processos judiciais em tempos de Web 2.0

Direito 2.0É cada vez mais constante tomarmos conhecimentos de processos judiciais aplicados contra sites, autores e empresas de Internet. A grande maioria não dá em nada, não atinge o efeito necessário e muitas vezes obtém-se justamente o efeito contrário.  Será que o problema está na Internet ou precisamos de um ‘Direito 2.0‘?

Existe um conhecimento, para nós que já estamos acostumados com a Internet, de que algo quando ‘cai na rede’ não temos mais controle. Isso em parte é uma grande verdade, tendo em vista que cada usuário é um potencial publicador/replicador de conteúdo e não existe integração entre as legislações internacionais, nem mesmo existe consenso. Mas a rede não é uma ‘terra de ninguém’, cada um de nós é responsável pelos seus atos tanto na vida virtual quanto na real (aliás, não há exatamente uma diferenciação entre elas) e assumiremos judicialmente caso quebremos qualquer lei, seja na Internet ou no pátio do condomí­nio.

Por outro lado, em tempos de conteúdo colaborativo e gerado pelo consumidor, por vezes fica praticamente impossí­vel identificar individualmente as pessoas responsáveis por ciber-atos para indiciá-las criminalmente (se for o caso). Então, aciona-se a empresa responsável por manter o serviço que permitiu tal feito – vide o caso Cicarelli e Barrichello, por exemplo. Mas… e quando o processado for um blog?

Presenciamos há pouco tempo uma série de processos feitos contra blogueiros no caso do ‘Xô Sarney‘ (mais aqui) e mais recentemente os casos contra os blogs O Santinha e Acerto de Contas – feito pelo sr. José Neves Filho, cartola dos clubes da série B do Brasileiro. O alegado é normalmente danos morais e acompanham sempre uma indenização alta (no caso do futebol, R$ 100.000,00) e a ‘desabilitação do blog’ – leia-se: tirar o blog do ar.

O blog, meus amigos, é hoje o carro-chefe do conteúdo gerado pelo consumidor, seu maior e mais atuante representante. Qualquer pessoa pode criar um blog hoje, tenha ela pretensões comerciais ou não, artí­sticas ou não, literárias ou não. Fechar um blog por conta de um post ou meramente um comentário feito, que julgue-se ofensa pessoal, seria o mesmo que justificar o fechamento de um jornal por conta de um artigo assinado. Determinar o encerramento das atividades de um blog é, antes de tudo, censura. É podar a liberdade de expressão e, por que não dizer, a liberdade de imprensa.

É óbvio, notório e público que a nossa legislação ainda não sabe lidar com a Internet. Se soubesse, não presenciarí­amos o ‘fechamento’ do YouTube para endereços brasileiros, não presenciarí­amos a exclusão de comunidades do tipo ‘eu odeio o Barrichello’ do Orkut, não presenciarí­amos o caso Xô Sarney – acatado por vários juí­zes, só uma jornalista acumula mais de meio milhão em multas do Tribunal Eleitoral. Isso nos dá medo e insegurança, ao mesmo tempo que revolta.

Não podemos continuar presenciando casos como esses sem fazer absolutamente nada. Ou lutamos contra esses absurdos ou ensinamos as pessoas como lidar com a Internet, a liberdade que ela propicia e a responsabilidade que herdamos com essa liberdade. Que tal fazermos as duas coisas? Se somos os responsáveis pela batizada Web 2.0, vamos ajudar a criar o Direito 2.0.

[tags]Internet, Blogosfera, Processos, Direito, Liberdade, Imprensa[/tags]

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