É cada vez mais constante tomarmos conhecimentos de processos judiciais aplicados contra sites, autores e empresas de Internet. A grande maioria não dá em nada, não atinge o efeito necessário e muitas vezes obtém-se justamente o efeito contrário. Será que o problema está na Internet ou precisamos de um ‘Direito 2.0‘?
Existe um conhecimento, para nós que já estamos acostumados com a Internet, de que algo quando ‘cai na rede’ não temos mais controle. Isso em parte é uma grande verdade, tendo em vista que cada usuário é um potencial publicador/replicador de conteúdo e não existe integração entre as legislações internacionais, nem mesmo existe consenso. Mas a rede não é uma ‘terra de ninguém’, cada um de nós é responsável pelos seus atos tanto na vida virtual quanto na real (aliás, não há exatamente uma diferenciação entre elas) e assumiremos judicialmente caso quebremos qualquer lei, seja na Internet ou no pátio do condomínio.
Por outro lado, em tempos de conteúdo colaborativo e gerado pelo consumidor, por vezes fica praticamente impossível identificar individualmente as pessoas responsáveis por ciber-atos para indiciá-las criminalmente (se for o caso). Então, aciona-se a empresa responsável por manter o serviço que permitiu tal feito – vide o caso Cicarelli e Barrichello, por exemplo. Mas… e quando o processado for um blog?
Presenciamos há pouco tempo uma série de processos feitos contra blogueiros no caso do ‘Xô Sarney‘ (mais aqui) e mais recentemente os casos contra os blogs O Santinha e Acerto de Contas – feito pelo sr. José Neves Filho, cartola dos clubes da série B do Brasileiro. O alegado é normalmente danos morais e acompanham sempre uma indenização alta (no caso do futebol, R$ 100.000,00) e a ‘desabilitação do blog’ – leia-se: tirar o blog do ar.
O blog, meus amigos, é hoje o carro-chefe do conteúdo gerado pelo consumidor, seu maior e mais atuante representante. Qualquer pessoa pode criar um blog hoje, tenha ela pretensões comerciais ou não, artísticas ou não, literárias ou não. Fechar um blog por conta de um post ou meramente um comentário feito, que julgue-se ofensa pessoal, seria o mesmo que justificar o fechamento de um jornal por conta de um artigo assinado. Determinar o encerramento das atividades de um blog é, antes de tudo, censura. É podar a liberdade de expressão e, por que não dizer, a liberdade de imprensa.
É óbvio, notório e público que a nossa legislação ainda não sabe lidar com a Internet. Se soubesse, não presenciaríamos o ‘fechamento’ do YouTube para endereços brasileiros, não presenciaríamos a exclusão de comunidades do tipo ‘eu odeio o Barrichello’ do Orkut, não presenciaríamos o caso Xô Sarney – acatado por vários juízes, só uma jornalista acumula mais de meio milhão em multas do Tribunal Eleitoral. Isso nos dá medo e insegurança, ao mesmo tempo que revolta.
Não podemos continuar presenciando casos como esses sem fazer absolutamente nada. Ou lutamos contra esses absurdos ou ensinamos as pessoas como lidar com a Internet, a liberdade que ela propicia e a responsabilidade que herdamos com essa liberdade. Que tal fazermos as duas coisas? Se somos os responsáveis pela batizada Web 2.0, vamos ajudar a criar o Direito 2.0.
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