Quando a Receita Federal anunciou as novas regras para importação por bagagem (diferente de comprar via Internet e mandar entregar, ok?), os brasileiros ficaram eufóricos. Teve gente comprando passagem antecipada só para fazer comprinhas nos EUA sem impostos. Mas a coisa não é bem assim e é bom ficar de olho para não ter nenhum problema em sua próxima viagem ao exterior.
Novas regras de importação
Antes, alguns produtos já não eram tarifados, como livros e roupas, e o que fosse diferente disso entrava no regime de tarifação de excesso de cota, caso ultrapassasse o valor de US$ 500,00. A diferença agora é basicamente a isenção do imposto para objetos comprovadamente de uso pessoal e profissional, incluindo aí aparelhos eletrônicos (não todos).
Só que muita gente interpretou o tal “uso pessoal e profissional” como oba-oba. “Ah! O meu X-BOX é pra meu próprio uso, então posso trazer”. WRONG! O uso pessoal e/ou profissional da lei está especificando o seu uso lá fora, enquanto está viajando, sacou? Então, por exemplo, você pode alegar que comprou uma câmera digital para fazer as fotos da viagem e por isso, pode trazê-la, desde que esteja usada e apenas uma unidade (viu, espertão?). Um condicionador de ar vai ser bem complicado provar que você precisou dele.