• Misc

    Novas regras para importação entram em vigor hoje

    Quando a Receita Federal anunciou as novas regras para importação por bagagem (diferente de comprar via Internet e mandar entregar, ok?), os brasileiros ficaram eufóricos. Teve gente comprando passagem antecipada só para fazer comprinhas nos EUA sem impostos. Mas a coisa não é bem assim e é bom ficar de olho para não ter nenhum problema em sua próxima viagem ao exterior.

    Novas regras de importação

    Antes, alguns produtos já não eram tarifados, como livros e roupas, e o que fosse diferente disso entrava no regime de tarifação de excesso de cota, caso ultrapassasse o valor de US$ 500,00. A diferença agora é basicamente a isenção do imposto para objetos comprovadamente de uso pessoal e profissional, incluindo aí­ aparelhos eletrônicos (não todos).

    Só que muita gente interpretou o tal “uso pessoal e profissional” como oba-oba. “Ah! O meu X-BOX é pra meu próprio uso, então posso trazer”. WRONG! O uso pessoal e/ou profissional da lei está especificando o seu uso lá fora, enquanto está viajando, sacou? Então, por exemplo, você pode alegar que comprou uma câmera digital para fazer as fotos da viagem e por isso, pode trazê-la, desde que esteja usada e apenas uma unidade (viu, espertão?). Um condicionador de ar vai ser bem complicado provar que você precisou dele.

  • Segurança

    Seu CPF pode ser cancelado

    Essa é mais uma mensagem que usa um dos argumentos mais fortes de convencimento: a ameaça. O e-mail mal feito alerta ao destinatário sobre um problema em sua declaração do imposto de renda de 2007 e força-o a clicar em um link suspeito. Dicas de identificar facilmente essas tentativas de golpe? Aqui:

    • A primeira e mais importante – e que ninguém se toca em primeira instância – é que a Receita Federal não envia e-mails sobre imposto de renda, cancelamento de CPF ou qualquer outra coisa minimamente parecida com isso. Se já é difícil o cidadão entrar em contato direto com a Receita, imagine então ser avisado de um problema em sua declaração do IR.
    • Se – e somente SE, preste bastante atenção – a RF enviasse um e-mail com tal conteúdo tão sério e completamente pessoal, no mínimo ele teria que apresentar no corpo da mensagem o seu nome e seu número de CPF, concorda? Do contrário, como você poderia saber que esse e-mail foi realmente para você?
    • Mais uma bem bacana. Você provavelmente acompanha os noticiários na TV e percebe o imenso trabalho que a Justiça tem para bloquear bens e quebrar sigilo bancário de pessoas que são sabidamente corruptas ou suspeitos potenciais de roubo, desvio de dinheiro público, etc. Agora, você acha mesmo que uma “irregularidade” em sua declaração do IR levaria ao bloqueio de contas bancárias, poupanças, blablablá com um simples “aviso” por e-mail? Por favor, isso não existe! Nem mesmo no Brasil!
    • Sobre a declaração, pense que uma irregularidade na declaração anterior deveria ser informada no momento da mesma. Validações existem para isso. E “malha fina” também. A única forma de saber se você caiu na malha fina é buscar direto na fonte (ou na Receita). E a forma de corrigir sua declaração é fazer uma Declaração Retificadora, pelo mesmo programa ou processo que usou da última vez.
    • Por fim, o último indício de golpe: o link. O tal “formulário” que deve ser baixado não está hospedado no site da Receita Federal. O nome é IRPF2007v2.0.exe e o antivirus “grita” logo: Trojan-Downloader.Win32.Agent presente. Livre-se dele!

    Mensagem original “Seu CPF pode ser cancelado”

    Seu CPF pode ser cancelado

    Mensagem texto “Seu CPF pode ser cancelado”

    De: receita@receita.fazenda.gov.br
    To: Seu CPF pode ser cancelado.
    Enviada em: Quarta-feira, 26 de dezembro de 2007Comunicado importante

    * ATENÇÃO: ESSE E-MAIL FOI GERADO AUTOMATICAMENTE, FAVOR NÃO RESPONDÊ-LO.

    Prezado(a) Sr(a) Contribuinte:

    Foi verificada uma inconsistência em seus dados fornecidos no Imposto de Renda 2007. Solicitamos a gentileza de que V. Sa. efetue novamente o preenchimento do Formulário Eletrônico do IRPF 2007, através do link fornecido abaixo.

    Salientamos ainda que, o não preenchimento no prazo de 48 horas, implicará no bloqueio de seu CPF e enquadramento como Pendente de Regularização, podendo bloquear todas as suas contas correntes e/ou Poupanças, como também o bloqueio de Investimentos

    Solicitamos a máxima atenção a esse comunicado, pois nosso sistema é notificado quanto ao recebimento deste e-mail, estamos entrando em contato através do e-mail fornecido em sua Declaração de Imposto de Renda 2007.

    Atenciosamente,

    Receita Federal.

    CLIQUE AQUI PARA EFETUAR O DOWNLOAD DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO.

    Mensagem enviada por e-mail em 26/12/2007

    * Colaborou: Angelo Rocatto (SP)