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Livro - Medidas Cautelares Pessoais nos Crimes Contra a Ordem Econômica - Encadernação Especial

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O livro prefaciado mostra seu relevo principalmente quando demonstra a inconformidade com a Constituição na adoção exagerada de medidas pessoais, tratando-se de crimes contra a ordem econômica. Nestes, especialmente naqueles contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, têm sobejado tais cautelas. Ressalte-se que a grande incidência da medida subcautelar de prisão temporária se funda, quase sempre, no intuito de produção probatória a partir do próprio investigado, coisificado ao máximo: preso temporariamente será incentivado a confessar e a delatar.

Não concordando com as propostas da autoridade investigante verá aquela medida estendida e convertida em prisão preventiva. O diálogo direto que travam autoridade investigante, acusadora e julgadora não possibilitam caminho diverso. Sublinhe-se, inclusive, que o trio de funções estatais converge para um só objetivo: o sucesso da investigação. Insira-se nesse raciocínio projeção no sentido de que, em regra, o juiz que inicialmente impõe a subcautela, depois amplia o seu prazo, converte-a em cautela típica (prisão preventiva) será o mesmo que presidirá o processo de conhecimento e que julgará o caso! A praxis traz consigo duas conclusões inafastáveis: não há em tal seara juiz imparcial e inexiste, nesses moldes, processo penal democrático. Ao contrário, o que se vê é um legítimo processo de estados totalitários ou policiais.