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A retificação do registro imobiliário não é apenas um procedimento ou um conjunto de regras burocráticas administrativas ou judiciais que as pessoas precisam seguir ou cumprir. Ela é ao mesmo tempo, um problema patrimonial, um direito das pessoas e uma necessidade social em defesa do patrimônio. É também, uma condição para o exercÃcio de um direito. Como problema patrimonial ela aparece nas inseguranças no registro.
Nessa dimensão é ainda mais evidente nas consequências na vida das pessoas quando não conseguem a certeza de um registro seguro de seu patrimônio, face o mesmo não exprimir a verdade. Isso enseja também a dimensão do registro imobiliário como um direito social. Toda pessoa deve ter assegurada a definição oficial de sua condição em relação à sociedade, de forma a confirmar seus direitos de proprietário imobiliário.
Sem isso, a dimensão de "necessidade de garantia de seu patrimônio" não será atendida. A sociedade necessita definir, como se fosse um contrato, a condição de cada um para poder administrar os direitos e deveres sociais de forma igualitária e com segurança para todos os bens imóveis dos proprietários que constituem essa mesma sociedade.
Por tudo isso, uma sistematização, ainda que inicial sobre as experiências retificatórias dos erros verificados quanto ao registro imobiliário do patrimônio das pessoas, pode ser uma contribuição útil para o conhecimento do procedimento retificatório, notadamente o administrativo ou mesmo o judicial.
Para tanto, o próprio se organizou e introduziu o procedimento retificatório em conjunto de itens de forma a evidenciar aspectos importantes para uma efetiva e apropriada legislação sobre o registro imobiliário, para o procedimento retificatório, quanto aos erros evidentes, notadamente aos erros de registro imobiliário, podendo a correção ser feita mediante requerimento da parte interessada no registro imobiliário competente. Tal procedimento traz maior segurança a própria sociedade e aos proprietários, tornando-se o imóvel mais seguro.
Nessa dimensão é ainda mais evidente nas consequências na vida das pessoas quando não conseguem a certeza de um registro seguro de seu patrimônio, face o mesmo não exprimir a verdade. Isso enseja também a dimensão do registro imobiliário como um direito social. Toda pessoa deve ter assegurada a definição oficial de sua condição em relação à sociedade, de forma a confirmar seus direitos de proprietário imobiliário.
Sem isso, a dimensão de "necessidade de garantia de seu patrimônio" não será atendida. A sociedade necessita definir, como se fosse um contrato, a condição de cada um para poder administrar os direitos e deveres sociais de forma igualitária e com segurança para todos os bens imóveis dos proprietários que constituem essa mesma sociedade.
Por tudo isso, uma sistematização, ainda que inicial sobre as experiências retificatórias dos erros verificados quanto ao registro imobiliário do patrimônio das pessoas, pode ser uma contribuição útil para o conhecimento do procedimento retificatório, notadamente o administrativo ou mesmo o judicial.
Para tanto, o próprio se organizou e introduziu o procedimento retificatório em conjunto de itens de forma a evidenciar aspectos importantes para uma efetiva e apropriada legislação sobre o registro imobiliário, para o procedimento retificatório, quanto aos erros evidentes, notadamente aos erros de registro imobiliário, podendo a correção ser feita mediante requerimento da parte interessada no registro imobiliário competente. Tal procedimento traz maior segurança a própria sociedade e aos proprietários, tornando-se o imóvel mais seguro.
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