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Teoria Quinária da Ação

No estágio atual, apesar da tendência de abandono da tradicional divisão tríplice das sentenças (declaratória, constitutiva e condenatória), muitos autores se recusam a adotar a divisão quinária, com argumentos não menos relevantes. O cenário presente, portanto, demonstra a atualidade do tema e a oportunidade de sua abordagem, justamente após tinta anos do falecimento de Pontes de Miranda, o maior jurista brasileiro do século passado. Daí por que ingente e premente foi o esforço para a reunião de tantos talentos. Não se trata, porém, de obra laudatória ao pensamento ponteano. Teve-se o cuidado de convidar todos os que estudam a sua intrigante taxionomia, não necessariamente aqueles que a enaltecem. Assim, foram estendidos convites a professores dos mais diversos cantos do País e adeptos das mais variadas correntes do pensamento. Com isso, inevitável é que o livro traga um construtivo tom de polêmica.

Livro - Teoria Quinária da Ação

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