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Lei das Contravenções Penais: Decreto-lei 3.688/1941
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Lei das Contravenções Penais: Decreto-lei 3.688/1941
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Comentários aos artigos do Decreto-Lei 3.688/1941
- Informativos do STF e STJ relacionados ao tema
- Destaques nos artigos com maior incidência em concursos públicos
- Questões de concursos das principais bancas examinadoras
- Exposição de jurisprudência e Súmulas dos tribunais superiores
CONFORME:
- Lei 13.718/2018 - Alterou a disciplina dos crimes sexuais
COMO A LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS (LCP) É COBRADA NOS CONCURSOS?
A LCP – Lei das Contravenções Penais – é cobrada em diversos concursos jurídicos, entre eles: magistratura estadual e federal, ministérios públicos federal e estaduais, defensorias públicas federal e estadual e delegados de polícia, inclusive da Polícia Federal. Nos concursos para procuradorias federais, estaduais e municipais, a incidência de cobrança é menor.
No entanto, como a competência para julgar as contravenções penais é dos Juizados Especiais, poucas das disposições da LCP foram objeto de decisões mais recentes do STF ou do STJ e, por isso, muito concursos concentram suas questões nas matérias já enfrentadas pelos tribunais superiores.
Assim, recomendo maior atenção na leitura dos artigos da LCP que foram alvo de decisões do STF e do STJ, todas colacionadas entre os comentários dos artigos.
Por outro lado, há também cobrança nos certames públicos do texto expresso da LCP, especialmente quando está em contradição com o Código Penal. Confia o examinador que o candidato incorrerá em erro, acreditando que o que se aplica ao Código Penal se aplica também à LCP, o que nem sempre é verdade. Por exemplo, a expressa vedação da tentativa de contravenção do art. 4º da LCP.
Por isso mesmo é que os concursos públicos têm abordado com grande incidência questões relativas à parte geral da LCP, razão pela qual recomendo atenção.
No que se refere às contravenções em espécie, sem desmerecer as demais, as mais importantes são aquelas em que houve decisão do STF ou do STJ, todas citadas nos comentários, ou aquelas que têm sido cobradas nos concursos públicos, cujo enunciado da questão e a alternativa relacionada estão, também, devidamente colacionados no presente livro.
Ressalto, na parte geral, os artigos 1º, 2º, 4º a 7º e 17, todos muito cobrados em questões de concursos. Na parte especial, creio serem mais relevantes os arts. 18 e 19, em razão do Estatuto do Desarmamento; o art. 21, em razão das questões envolvendo a Lei Maria da Penha, além das várias decisões sobre o tema; os arts. 42 e 65, o primeiro em razão de sua frequente incidência no dia a dia e o segundo em razão daquilo que o diferencia do art. 42; o art. 46, com decisões dos tribunais e incidência regular em provas; o art. 47, especialmente em razão da recente polêmica envolvendo o transporte de passageiros (Uber e Cabify); o art. 50, por conta da questão envolvendo bingos e caça-níqueis; os arts. 59 e 60, por causa da matéria constitucional evidentemente inserida nessas disposições e, principalmente, porque o art. 60 foi revogado, mas permanece na lei o art. 59. Relembro, por fim, que embora revogado o art. 58 que trata do jogo do bicho, diante da repercussão do tema e o enfrentamento dos tribunais, vale a leitura dos comentários ao revogado artigo.
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