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Comentários à Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.429, de 02 de junho de 1992

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Definitivamente a Lei 8.429/1992, que trata da ação civil de improbidade administrativa, é uma das leis mais polêmicas em vigência no ordenamento jurídico brasileiro.

Se por um lado a norma desperta verdadeiro fascínio em muitos operadores do sistema - principalmente em membros do Ministério Público, que nela encontram importante instrumento de combate à corrupção e malversação do patrimônio público - por outro é objeto das mais ferrenhas críticas por parte daqueles que veem, na sua aplicação desarrazoada, empecilho à própria administração e à busca de interessados na assunção de cargos públicos de maior relevo.

Os presentes comentários - comemorativos dos 20 (vinte) anos de vigência da Lei 8.429/1992 - objetivam desvendar alguns mistérios ainda correntes em tema de ação civil de improbidade administrativa, tratando de questões como a do cabimento da ação civil de improbidade administrativa contra agentes político; da definição do órgão jurisdicional competente nesses casos; do elemento volitivo do agente para a configuração do ato de improbidade administrativa; dos procedimentos especialíssimos de investigação (inquérito civil) e de processamento judicial da ação; do regime das medidas cautelares e de urgência em sede de improbidade (afastamento provisório do agente improbo do cargo, indisponibilidade de bens etc.); das sanções aplicáveis aos condenados pela prática e seus reflexos práticos; dos efeitos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) sobre a elegibilidade e a necessária relação do tema com a sanção de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 12 c.c. art.20, ambos da Lei 8.429/1992; entre tantas outras.

Comentários à Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.429, de 02 de junho de 1992

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