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No idealismo sugerido, remete-me à memória os ensinamentos de Ihering, uma vez que enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça - e isso perdurará enquanto o mundo for mundo -, ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: a luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos. Para tanto - como o fez a autora - o superar de obstáculos não dá alternativa ao interessado senão o combate.

Prélio cujo aperfeiçoar o leitor certamente encontrará nas reflexões do texto. No enunciar propedêutico, o interlocutor encontrará reflexão sobre as manifestações primitivas do direito, desde o surgimento dos homonídeos (há seis milênios passados), até os tempos de revolução urbana, demarcada pelo surgimento dos povos bárbaros. Encetou-se a refletividade proposta com destaque ao surgimento das civilizações bárbaras, mormente sobre a emersão dos abruptos ultrajes à vida e à liberdade, bens jurídicos que de maior zelo carecem desde aqueles tempos.