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DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE DIREITO: comentários à Resolução CNE/CES n.º 5/2018, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNE/CES n.º 1/2020 e n.º 2/2021
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DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE DIREITO: comentários à Resolução CNE/CES n.º 5/2018, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNE/CES n.º 1/2020 e n.º 2/2021
As novas DCNs, após debates que se prolongaram por aproximadamente cinco anos, foram aprovadas em 4 de outubro de 2018, pelo CNE, através do Parecer CNE/CES n.º 635/2018. O texto foi então encaminhado ao Ministro da Educação, tendo sido homologado em 14 de dezembro de 2018, através da Portaria MEC n.º 1.351/2018. Em 17 de dezembro de 2018, o CNE editou as novas DCNs do Curso de Graduação em Direito, através da Resolução CNE/CES n.º 5/2018, publicada no DOU de 18 de dezembro e republicada, com retificação, em 19 de dezembro de 2018.Em 20 de dezembro de 2020, considerando a pandemia gerada pelo Conoravírus, foi publicada a Resolução CNE/CES n.º 1/2020 com o objetivo de prorrogar, por um ano, o prazo de implementação de diversas DCNs, entre elas as do Curso de Direito.
Também em 2020, na data de 10 de dezembro, o CNE/CES aprovou o Parecer n.º 757/2020, com objetivo de dar ao artigo 5º das DCNs uma nova redação, considerando proposição apresentada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse Parecer foi homologado pelo Ministro da Educação por Despacho publicado no DOU de 15 de abril de 2021. Em 19 de abril de 2021, o CNE/CES editou a Resolução n.º 2/2021, introduzindo as alterações propostas.
Este trabalho realiza uma breve análise dessa Resolução que contém as novas DCNs do Curso de Direito – com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNE/CES n.º 1/2020 e 2/2021 –, sob a forma de anotações e comentários aos seus diversos dispositivos. Seu conteúdo é inédito no que se refere às modificações expostas e à educação para a cidadania – temas transversais.[1] Também amplia, em alguns pontos específicos, as observações sobre algumas das competências previstas no artigo 4º da Resolução CNE/CES n.º 5/2018.
Não há nele o objetivo de esgotar os conteúdos de cada dispositivo das novas DCNs do Curso de Direito, mas apenas tornar expressas e claras as mudanças ocorridas em relação à Resolução CNE/CES n.º 9/2004 – com a redação atribuída pela Resolução CNE/CES n.º 7/2017 –, apresentar as articulações internas (entre seus diferentes artigos, parágrafos, incisos e alíneas) e externas (com outras legislações aplicáveis), bem como esclarecer o sentido atribuído a algumas expressões e textos.