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Livro - Revisão judicial dos contratos : autonomia da vontade e teoria da imprevisão

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Revisto, atualizado e ampliado com mais de 200 decisões do STF, STJ, tribunais federais e dos estados, este livro, que está de acordo com o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10-1-2002) analisa o importante tema da Revisão Judicial dos Contratos numa perspectiva moderna e abrangente, trazendo novas contribuições à clássica Teoria da Imprevisão. A jurisprudência do país é citada e comentada, fornecendo um panorama prático incomparável ao operador do direito que se debruça sobre o tema. Destacam-se na obra, características como a exposição de temas relativos não só ao Direito Civil, ao Direito Comercial e ao Direito do Consumidor, mas também às Locações Prediais Urbanas, ao Direito Econômico, ao Direito Internacional e ao Direito Administrativo - Lei das Licitações e Lei das Concessões. Confronta os artigos do Código Civil de 1916 com seus homólogos do novo Código. Preocupa-se com questões práticas, como a inflação, a variação cambial (os contratos de leasing e a crise do dólar), a mudança de padrão monetário, a crise energética, o superendividamento, a desvalorização súbita do mercado imobiliário e seus efeitos sobre os contratos de locação. Apresenta critérios objetivos, subjetivos e formais à aplicação da Teoria da Imprevisão, examinando-os de modo inédito nos mais variados setores do Direito e com o recurso inovador às modernas teorias européias e às obras da literatura, tornando o texto mais rico e agradável. Analisa o problema em face dos princípios da moderna contratualística - boa-fé, função social do contrato, equilíbrio econômico, alteração de circunstâncias, doutrina do terceiro cúmplice, teoria da causa, sem esquecer dos aspectos históricos e juscomparados. Na segunda edição, cuida-se da Reforma do Direito das Obrigações na Alemanha (2002) e seu impacto nos princípios contratuais; do adimplemento substancial e da violação positiva do contrato. É fartamente composta de precedentes jurisprudenciais, com acórdãos desde 1930 até fevereiro de 2006, incluindo as mais recentes decisões do STJ sobre os contratos bancários, como a impossibilidade de revisão de ofício das cláusulas.

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