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UMA ABORDAGEM PRÁTICA DA PRODUÇÃO DE PROVA ELETRÔNICA NO PROCESSO CIVIL: O uso de documentos nato-digitais como prova em processo civil.

O emprego de documentos nato-digitais, especialmente os de captura de telas (print-screen), tem suscitado muitas controvérsias sobre as questões de admissibilidade como provas em processo civil.
O trabalho busca o entendimento de como devem ser aplicados os documentos originalmente digitais, em especial as capturas de tela, de tal forma que sejam admitidas como prova sem a necessidade do emprego da Ata Notarial em virtude do seu elevado custo de produção.
Observou-se que a admissibilidade da prova digital está intimamente ligada às questões de sua validade e possível alteração de teor. Neste sentido, buscou-se elementos na esfera do processo penal, em especial na “cadeia de custódia” da prova um procedimento análogo que possa mitigar a falta de admissibilidade da prova digital de captura de tela elevando seu status a prova, ou ao menos, a “fato incontroverso” quando indevidamente impugnada. Palavras-chave: Prova digital; Documentos nato-digitais; captura de tela (print-screen); responsabilidade; admissibilidade.

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