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Livro - Fungibilidade De Meios
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A COLEÇÃO ATLAS DE PROCESSO CIVIL é constituÃda por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do paÃs - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos cientÃficos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador.
O princÃpio da fungibilidade possui duas diferentes facetas, ou seja, existem casos em que há verdadeira fungibilidade de meios: (i) possibilidade de utilização de mais de um meio para atingir determinado fim, havendo possibilidade de escolha pela parte; e (ii) casos em que há dúvida objetiva na doutrina e/ou na jurisprudência acerca do meio que deve ser utilizado. Nestes casos, o meio utilizado é indiferente, devendo ser aceito o meio utilizado pela parte, ainda que o juiz ou Tribunal, por qualquer motivo, não veja aquele como o meio mais adequado.
Existem outros casos, porém, em que se está diante da necessidade de conversão do meio efetivamente utilizado pela parte para outro que se entende como mais correto ou adequado para aquele caso. A conversão pode ocorrer de duas formas: aceitando o ato praticado, ainda que não de maneira correta e adaptando-se dali em diante o procedimento adotado para convertê-lo ao que se entende como correto ou simplesmente aceitando-se o ato praticado como o correto, sem necessidade de conversão formal (aceitam-se, por ausência de prejuÃzo) os atos até então praticados.
A idéia base é que o princÃpio da fungibilidade não está adstrito ao campo da admissibilidade recursal, podendo ser extrapolado para diversos outros institutos processuais, sendo possÃvel, assim, falar-se em uma fungibilidade de meios.
O escopo deste trabalho é, portanto, analisar essa nova dimensão do princÃpio da fungibilidade, apresentando as principais situações em que pode ser utilizado, bem como os momentos, requisitos e limites desta utilização.

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