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Livro - O MunicÃpio AcessÃvel À Pessoa Portadora de Deficiência
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A promulgação da Carta PolÃtica de 1988 fez nascer a República Federativa do Brasil. Trata-se de uma Federação que se distancia do modelo clássico americano uma vez que naquele PaÃs o federalismo prestou-se a aglutinar um sem número de poderes segmentados, enquanto no modelo brasileiro a finalidade é distinta. Foi a forma encontrada para atender aos interesses das lideranças regionais. Um dos interesses notados durante os trabalhos da Assembléia Constituinte em 1987, foi o da frente Municipalista. Atendendo aos anseios desse movimento, na promulgação da Magna Carta de 1988, o MunicÃpio foi galgado à posição de ente da federação. Trata-se de uma construção sui generis. Além da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, comuns ao Federalismo Americano, a República Federativa do Brasil é composta também pelo MunicÃpio, nos termos dos artigos 1º e 18 da Constituição Federal. Esse status conferido ao MunicÃpio acabou por dotá-lo de autonomia, isto é, com capacidade constitucional definida e com previsão de atuação própria; assim, ficou assegurada, dentre as competências municipais, a de legislar sobre interesse local, e nesse contexto, insere-se a competência para legislar para a pessoa portadora de deficiência. O objeto do presente estudo é verificar o dever dos MunicÃpios de cumprirem as legislações e incluÃrem as pessoas portadoras de deficiência nos espaços públicos, com a eliminação das barreiras arquitetônicas. Da observação cotidiana em alguns MunicÃpios, nasceu o interesse de abordar a questão do acesso da pessoa portadora de deficiência aos diversos espaços públicos.
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