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Substancialização e Efetividade do Direito Processual Civil: A Sumariedade Material da Jurisdição
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A obra foi elaborada a partir de duas grandes partes, intimamente relacionadas. Na primeira analisou-se o percurso da sumarização processual e sua superação pela ordinarização. Atendendo, minimamente, o fio temporal, demonstrou-se que processo e jurisdição, desde o direito romano até a modernidade, foram marcados pela eficiência e ineficiência relativamente à qualidade substancial das respostas apresentadas. Demonstrou-se, ao final, que o direito processual civil e a jurisdição foram profundamente marcados e contaminados pelas matrizes culturais iluministas e racionalistas.
Por conta disso, o primeiro foi convertido à razão do método e a segunda reduzida ao funcionalismo. Ambos afastados da realidade dos casos concretos. Na segunda parte, a análise do perfil publicista de processo e jurisdição decorre dos aportes provenientes de uma diferente compreensão do tempo e seu impacto sobre o direito processual civil.
Tal compreensão é orientada pela inolvidável influência da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que, num movimento de desconstrução e construção - então formando o cÃrculo hermenêutico -, transcendem o pensamento metafÃsico-objetificante e elevam-se como a luz que orienta o resgate do "ser" do direito processual e da jurisdição, com o fim de justificar a possibilidade da existência de uma ação sumária material.
Finalmente, a proposta de adoção da chamada "sumariedade material do processo e da jurisdição" pretende apontar uma saÃda - dentre tantas possÃveis e imagináveis - para a crise da prestação da Justiça, num perÃodo marcado pelo anseio social por efetividade das respostas do processo e da jurisdição. Contra a estandartização dessas respostas, quase guindadas à normalização neste inÃcio de milênio, propõe-se a renovação do olhar para o caso concreto.
Por conta disso, o primeiro foi convertido à razão do método e a segunda reduzida ao funcionalismo. Ambos afastados da realidade dos casos concretos. Na segunda parte, a análise do perfil publicista de processo e jurisdição decorre dos aportes provenientes de uma diferente compreensão do tempo e seu impacto sobre o direito processual civil.
Tal compreensão é orientada pela inolvidável influência da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que, num movimento de desconstrução e construção - então formando o cÃrculo hermenêutico -, transcendem o pensamento metafÃsico-objetificante e elevam-se como a luz que orienta o resgate do "ser" do direito processual e da jurisdição, com o fim de justificar a possibilidade da existência de uma ação sumária material.
Finalmente, a proposta de adoção da chamada "sumariedade material do processo e da jurisdição" pretende apontar uma saÃda - dentre tantas possÃveis e imagináveis - para a crise da prestação da Justiça, num perÃodo marcado pelo anseio social por efetividade das respostas do processo e da jurisdição. Contra a estandartização dessas respostas, quase guindadas à normalização neste inÃcio de milênio, propõe-se a renovação do olhar para o caso concreto.
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