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Boa-Fé Objetiva no Processo Civil: A Teoria dos Modelos de Miguel Reale Aplicada à Jurisprudência Brasileira Contemporânea
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A presente obra apresenta a Boa-fé Objetiva como paradigma a reger as relações intersubjetivas no campo do Direito Processual Civil, demonstrando a superação da aplicação rigorosa das técnicas processuais pela influência de valores sociais, polÃticos e culturais.
O novo matiz impresso pela Boa-fé Objetiva no campo do Direito Processual Civil estabelece um modelo objetivo de conduta social marcado pela lealdade e probidade, que impera como standard jurÃdico para todos os que participam da relação jurÃdica processual.
As garantias constitucionais processuais, expressão do Estado Democrático de Direito, são otimizadas por meio das balizas estabelecidas pela boa-fé objetiva como norma que rege a dialeticidade do contraditório marcado pela cooperação leal e proba.
A Boa-fé Objetiva, como cláusula geral positivada no art. 14, inc. II do Código de Processo Civil, irradia o seu conteúdo em todos os espectros do processo, por meio de modelos jurÃdicos construÃdos pela jurisprudência com o uso da tópica, trazendo um novo foco de luz para o alcance da efetividade da prestação da tutela jurisdicional.
O novo matiz impresso pela Boa-fé Objetiva no campo do Direito Processual Civil estabelece um modelo objetivo de conduta social marcado pela lealdade e probidade, que impera como standard jurÃdico para todos os que participam da relação jurÃdica processual.
As garantias constitucionais processuais, expressão do Estado Democrático de Direito, são otimizadas por meio das balizas estabelecidas pela boa-fé objetiva como norma que rege a dialeticidade do contraditório marcado pela cooperação leal e proba.
A Boa-fé Objetiva, como cláusula geral positivada no art. 14, inc. II do Código de Processo Civil, irradia o seu conteúdo em todos os espectros do processo, por meio de modelos jurÃdicos construÃdos pela jurisprudência com o uso da tópica, trazendo um novo foco de luz para o alcance da efetividade da prestação da tutela jurisdicional.