Oferta de
Do Crime Continuado
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No delito continuado encontram-se diversos atos criminosos, os quais a lei, entretanto, declara como elementos configuradores de um só evento, ou seja, um só crime, e continuado.
Concebe-se, portanto, o crime continuado como uma ficção legal que, inspirada em razão de PolÃtica Criminal, determina a unificação de várias condutas punÃveis, praticadas nas mesmas condições de tempo, modo, lugar e outras assemelhadas, para repercutir, na aplicação da sanção penal, com menor rigor repressivo.
Desse modo, a sucessão de crimes assemelhados é havida - para os efeitos punitivos, repita-se - como um fato unitário. Deve-se, então, reconhecer o crime continuado como uma unidade jurÃdica que desponta a partir de um artifÃcio legal, sem, contudo, possuir existência no plano ontológico. E os diferentes fatos integrantes da cadeia continuada são, de per si, delitos - independentes e isolados -, mas, a partir da unificação que lhes dá a ficção jurÃdica do delito continuado, passam a constituir, para a aplicação da sanção jurÃdico-criminal, uma unidade.
Concebe-se, portanto, o crime continuado como uma ficção legal que, inspirada em razão de PolÃtica Criminal, determina a unificação de várias condutas punÃveis, praticadas nas mesmas condições de tempo, modo, lugar e outras assemelhadas, para repercutir, na aplicação da sanção penal, com menor rigor repressivo.
Desse modo, a sucessão de crimes assemelhados é havida - para os efeitos punitivos, repita-se - como um fato unitário. Deve-se, então, reconhecer o crime continuado como uma unidade jurÃdica que desponta a partir de um artifÃcio legal, sem, contudo, possuir existência no plano ontológico. E os diferentes fatos integrantes da cadeia continuada são, de per si, delitos - independentes e isolados -, mas, a partir da unificação que lhes dá a ficção jurÃdica do delito continuado, passam a constituir, para a aplicação da sanção jurÃdico-criminal, uma unidade.