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Alegra ao jurista o profundo estudo desenvolvido acerca da capacidade contributiva, apontada em sua feição de direito fundamental, onde Paulo Victor, após muita reflexão, acaba por reconhecer um dupla feição, ora como regra, ora como verdadeiro princípio. Nesta última acepção, surge um mandamento de otimização, pressuposto téorico necessário para a aplicação da proporcionalidade. É aí que se identifica a norma (principiológica) segundo a qual a base de cálculo deve refletir, na melhor maneira possível, a operação que lhe dá substrato. Paulo Victor Vieira revela, no modo fácil como escreve, o talento para tratar, com naturalidade, de temas que se encontram entre os mais complexos na atualidade. Cabe a Paulo Vitor valer-se desse raro dom, produzindo outros trabalhos de igual qualidade.

Substituição Tributária e Proporcionalidade Entre Capacidade Contributiva e Praticabilidade

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