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Trabalhador que inova não é mão de obra, é cabeça de obra: o direito tem de reconhecer isso. Tratar um inventor, ou um técnico capaz de mudar os processos da empresa, do mesmo jeito que se trata um peão não só é injusto, mas uma política que destrói a capacidade inovativa de qualquer empresa. Este livro explora as florestas do direito do trabalho brasileiro naquilo que se refere ao trabalhador inovador. É matéria que não é simples nem para os especialistas em direito do trabalho, nem para os advogados e gestores de propriedade intelectual. A autora, que tem formação dupla, e décadas de experiência com inventores, empresários e administradores, explora com rigor acadêmico e sentido prático todo esse campo, cobrindo o campo das patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, software, marcas, direitos autorais, cultivares, topografias e segredos de empresa. Para o empresário, advogado e gestor, o livro inclui a jurisprudência relevante (da justiça estadual, justiça federal e da justiça trabalhista) e se concentra na questão principal para inovação brasileira: como se fixa a justa remuneração desse trabalhador especialíssimo?