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Manual de Decisões Judiciais CÃveis
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A capacitação técnico-profissional dos membros da magistratura brasileira, mediante a formação, o aperfeiçoamento e uma atualização permanente, consubstancia objetivo matriz, de significativa relevância, quando se trata de refletir sobre a dinâmica institucional de presteza e atuação adequada do Poder Judiciário.
Em verdade, a instituição judiciária são os seus juÃzes, como órgãos de Poder, firmando-se cada um deles em desempenho qualitativo na função essencial de distribuição de Justiça.
É nesse conduto que a dicção do direito, como jurisdição prestada, revela-se razão essencial da atuação judicante, a cogitar eficiência e segurança na produção das decisões judiciais e no próprio iter processual, com o desiderato de proporcionar o resultado útil do processo.
Assim, por certo, constitui a tarefa jurisdicional, no fabril cognoscente, um exercÃcio artesanal de saberes bem contextualizados, uma ativização do juiz em tessitura lógica do processo, em que o ditado da lei busca harmonia com o caso concreto, daà resultando, dessa comunhão dialética, a jurisdição, como forma materializada de afirmação do direito.
Muito embora assim seja, por a sentença representar o ato mais eloquente do trabalho cognitivo do magistrado, na direção do processo, tenha-se que por vezes ocorre de a atividade jurisdicional compreender um agir repetitivo e formulado. Diante de situações de mero impulso processual ou decisionais, de aplicação legal correntia, a elaboração de despachos, decisões interlocutórias ou sentenças dispensa análises pontuais ou especÃficas, resumindo-se em trabalho de verdadeira linha de produção.
Tal circunstância faz reclamar que esse fazer judicante esteja preordenado por padrões textuais, rigorosamente pertinentes, não se exigindo do magistrado, a tanto, reproduzi-los de forma diferente, a cada situação idêntica.
O presente Manual, bem desenvolvido pelos seus autores magistrados de notória capacitação técnica e intelectual, experimentados e eficientes , reúne textos que servem, no processo, a uma dinâmica de atuação judicante, simplificada pela padronização adequada, otimizando o desempenho jurisdicional.
São textos esmerados, com visão sistêmica do ordenamento jurÃdico, observadas as recentes reformas legislativas. Afinal, reserva-se o trabalho mais verticalizado, tópico e consistente da aplicação do direito, nas situações jurÃdicas verdadeiramente controvertidas ou complexas, ao juiz decisor, o qual, sob o amparo de suas qualificações intelectuais, produzirá a melhor decisão - inevitavelmente Ãmpar ou singularizada em razão das peculiaridades próprias dos fatos da causa. No mais, a experimentação judiciária mais comum deve se apresentar funcionalizada pelos modelos aqui dispostos. Trata-se, destarte, de jurisdição desburocratizada, buscando fórmulas de sua maior eficiência.
Em verdade, a instituição judiciária são os seus juÃzes, como órgãos de Poder, firmando-se cada um deles em desempenho qualitativo na função essencial de distribuição de Justiça.
É nesse conduto que a dicção do direito, como jurisdição prestada, revela-se razão essencial da atuação judicante, a cogitar eficiência e segurança na produção das decisões judiciais e no próprio iter processual, com o desiderato de proporcionar o resultado útil do processo.
Assim, por certo, constitui a tarefa jurisdicional, no fabril cognoscente, um exercÃcio artesanal de saberes bem contextualizados, uma ativização do juiz em tessitura lógica do processo, em que o ditado da lei busca harmonia com o caso concreto, daà resultando, dessa comunhão dialética, a jurisdição, como forma materializada de afirmação do direito.
Muito embora assim seja, por a sentença representar o ato mais eloquente do trabalho cognitivo do magistrado, na direção do processo, tenha-se que por vezes ocorre de a atividade jurisdicional compreender um agir repetitivo e formulado. Diante de situações de mero impulso processual ou decisionais, de aplicação legal correntia, a elaboração de despachos, decisões interlocutórias ou sentenças dispensa análises pontuais ou especÃficas, resumindo-se em trabalho de verdadeira linha de produção.
Tal circunstância faz reclamar que esse fazer judicante esteja preordenado por padrões textuais, rigorosamente pertinentes, não se exigindo do magistrado, a tanto, reproduzi-los de forma diferente, a cada situação idêntica.
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