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Discricionariedade Administrativa Na Constituição De 1988
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O tema da discricionariedade administrativa, nesta obra, é analisado do ponto de vista das limitações que a Administração Pública sofre, no exercÃcio de seus poderes, em decorrência não só de restrições referentes à forma, à competência, ao procedimento, mas também e principalmente diante de princÃpios que decorrem explÃcita ou implicitamente da Constituição Federal de 1988.
Tais são os princÃpios da legalidade, razoabilidade, moralidade, supremacia do interesse público, os quais vinculam a Administração e reduzem sua discricionariedade, na mesma proporção em que ampliam a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos. Isso tudo sem falar na importância dos princÃpios gerais de direito, a serem considerados na interpretação das normas jurÃdicas e no preenchimento das lacunas deixadas pelo legislador.
A preocupação da autora é colocar a discricionariedade administrativa dentro de seus precisos limites constitucionais, de modo a ver mais bem preservados o interesse público e os direitos fundamentais do homem.
Nesta terceira edição são aprofundados alguns temas, como o pertinente ao mérito do ato administrativo e o que trata dos conceitos jurÃdicos indeterminados, tendo em vista a evolução pela qual passaram nos últimos anos. É analisado o tema do controle judicial das polÃticas públicas e, dentro dele, pela pertinência, o princÃpio da reserva do possÃvel, não tratados na tese original porque tais aspectos não constituÃam ainda objeto de preocupação por parte da doutrina do direito administrativo. Também é ampliado o CapÃtulo 1, para tratar do tema dos princÃpios sob a ótica da constitucionalização do direito administrativo e seus reflexos sobre a legalidade e a discricionariedade. E ainda são incluÃdos itens referentes à discricionariedade técnica no direito norte-americano e no direito brasileiro.
Tais são os princÃpios da legalidade, razoabilidade, moralidade, supremacia do interesse público, os quais vinculam a Administração e reduzem sua discricionariedade, na mesma proporção em que ampliam a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos. Isso tudo sem falar na importância dos princÃpios gerais de direito, a serem considerados na interpretação das normas jurÃdicas e no preenchimento das lacunas deixadas pelo legislador.
A preocupação da autora é colocar a discricionariedade administrativa dentro de seus precisos limites constitucionais, de modo a ver mais bem preservados o interesse público e os direitos fundamentais do homem.
Nesta terceira edição são aprofundados alguns temas, como o pertinente ao mérito do ato administrativo e o que trata dos conceitos jurÃdicos indeterminados, tendo em vista a evolução pela qual passaram nos últimos anos. É analisado o tema do controle judicial das polÃticas públicas e, dentro dele, pela pertinência, o princÃpio da reserva do possÃvel, não tratados na tese original porque tais aspectos não constituÃam ainda objeto de preocupação por parte da doutrina do direito administrativo. Também é ampliado o CapÃtulo 1, para tratar do tema dos princÃpios sob a ótica da constitucionalização do direito administrativo e seus reflexos sobre a legalidade e a discricionariedade. E ainda são incluÃdos itens referentes à discricionariedade técnica no direito norte-americano e no direito brasileiro.
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