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Livro - Alimentos para o Nascituro - Tutela do Direito à Vida
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Esta obra aborda o inÃcio da personalidade da pessoa humana sob a perspectiva da teoria concepcionista, de modo a superar o tratamento conferido pelas tradicionais teorias natalista e da personalidade condicional, bem como promover e exaltar o princÃpio da dignidade da pessoa humana, norte de todo o ordenamento jurÃdico e cuja aplicação não se pode prescindir.
É seguindo este foco que o direito a alimentos do nascituro é apresentado como decorrência da aplicação da tese concepcionista e da proteção dos direitos da personalidade mesmo daqueles que ainda não nasceram, sobretudo o primeiro e fundante de todos os demais: o direito a vida. Neste conduto, o direito a alimentos daquele que apesar de não ter nascido já foi concebido, apresenta-se como especial garantia da vida humana e como direito fundamental que visa assegurar a sobrevivência intrauterina.
Apesar do aparente conflito entre se garantir ao nascituro o direito a alimentos e a norma civilista brasileira que na primeira parte do artigo 2º sugere iniciar a personalidade apenas do nascimento com vida, neste trabalho se constata a possibilidade de conciliar essas duas vertentes, mesmo porque as balizas traçadas pela Constituição Federal e pelos princÃpios que enaltecem a pessoa humana precisam nortear os pesquisadores do direito.
O Ministério Público, neste contexto, apresenta o relevante papel de promover a inserção do direito a alimentos ao rol exemplificativo dos direitos da personalidade, de modo a compatibilizar a teoria jurÃdica civilista acerca do inÃcio da personalidade ao avançar cientÃfico sobre o inÃcio da vida e as modernas técnicas de observação do desenvolvimento do embrião.
É seguindo este foco que o direito a alimentos do nascituro é apresentado como decorrência da aplicação da tese concepcionista e da proteção dos direitos da personalidade mesmo daqueles que ainda não nasceram, sobretudo o primeiro e fundante de todos os demais: o direito a vida. Neste conduto, o direito a alimentos daquele que apesar de não ter nascido já foi concebido, apresenta-se como especial garantia da vida humana e como direito fundamental que visa assegurar a sobrevivência intrauterina.
Apesar do aparente conflito entre se garantir ao nascituro o direito a alimentos e a norma civilista brasileira que na primeira parte do artigo 2º sugere iniciar a personalidade apenas do nascimento com vida, neste trabalho se constata a possibilidade de conciliar essas duas vertentes, mesmo porque as balizas traçadas pela Constituição Federal e pelos princÃpios que enaltecem a pessoa humana precisam nortear os pesquisadores do direito.
O Ministério Público, neste contexto, apresenta o relevante papel de promover a inserção do direito a alimentos ao rol exemplificativo dos direitos da personalidade, de modo a compatibilizar a teoria jurÃdica civilista acerca do inÃcio da personalidade ao avançar cientÃfico sobre o inÃcio da vida e as modernas técnicas de observação do desenvolvimento do embrião.
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