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Componente da dignidade humana, a intimidade e a vida privada do trabalhador, não pode ser entendido como absoluto, como também não o é os demais direitos fundamentais, havendo situações em que o empregador poderá adentrar nessa seara. Assim, o poder diretivo é instrumento indispensável para que o empregador possa desenvolver suas atividades, podendo, em razão dele, como exemplo, contratar, demitir, estipular regulamentos internos, cobrar rendimento de seus funcionários, aplicar advertências e suspensões, demitir com ou sem justa causa de acordo com a legislação, fiscalizar o exercício do trabalho, tudo para que possa preservar o ambiente de trabalho e maximizar os resultados. Contudo, este poder de direção também não é absoluto, havendo limitações ao seu exercício. Esta obra é dirigida a todos os profissionais e estudiosos do direito do trabalho, verificando, de forma objetiva e prática, os fundamentos do direito constitucional à intimidade e à vida privada do trabalhador e o poder diretivo do empregador, apresentando também possíveis diretrizes na composição dos conflitos envolvendo esses direitos.