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Livro - Comentários ao Decreto Nº 6.514/2008 - Infrações Administrativas Contra o Meio Ambiente
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A Administração Pública está submetida a diversos princÃpios constitucionais estabelecidos no artigo 37 de nossa Constituição Federal, dentre os quais se destaca o da legalidade administrativa. Sabemos que, pelo princÃpio da legalidade administrativa, a Administração somente pode atuar com base na lei e com a finalidade de alcançar os objetivos por ela estabelecidos.
Quando a Administração tem necessidade de punir algum ato praticado contra as normas administrativas, tal princÃpio de desdobra em outro princÃpio que é o da reserva legal. O artigo 70 da Lei 9.065 revela técnica legislativa pobre, assim como o texto da lei. Ademais, traz um tipo administrativo aberto, o que contradiz o princÃpio da legalidade administrativa previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Com efeito, nele a margem de discricionariedade deixada ao administrador é extremamente ampla e reprovável, haja vista que as infrações administrativas vão então estabelecidas em lei, como decorre de uma interpretação adequada doa artigo 37 de nossa Constituição.
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