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O Código de Direito Canônico - um documento ecumênico? A resposta espontânea seria um rotundo "Não!"; o próprio CDC afirma que "os cânones deste Código se referem unicamente à Igreja latina" (cân. 1), ou seja, nem mesmo a toda a Igreja Católica. Mas aí está justamente o primeiro sopro do espírito ecumênico: limitando o âmbito... De aplicação da legislação canônica, a Igreja Católica renunciou ao monopólio do ser cristão.

Tão substantiva novidade precisa ser posta ao alcance da Igreja Católica no Brasil e das outras Igrejas e comunidades eclesiais, e é significativo que sua comunicação se dê justamente no âmbito de uma coleção dedicada ao direito canônico: é preciso que se perceba a dimensão ecumênica do ser eclesial por trás da fria letra da lei, a ser transformada em atitude de respeito e acolhida nas nossas comunidades.