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Proteção Constitucional e Internacional do Direito à Liberdade de Religião

" A história constitucional do direito à liberdade de religião no Brasil demonstra que mesmo tendo a laicidade do Estado ingressado no ordenamento constitucional por meio da Constituição de 1891 - a Constituição do Império de 1824 adotava o catolicismo como religião oficial - o direito à liberdade de religião teve sempre seu âmbito de abrangência real vinculado ao modelo de Estado adotado. Na época da Ditadura - Constituição de 1961 - o texto constitucional protegia tal direito de maneira expressa e pouco diversa da atualidade, contudo, pouco se protegeu efetivamente. Este estudo busca analisar o direito à liberdade de religião no contexto específico da casuística da Corte Européia de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, nesta última Corte após a Constituição de 1988.

Livro - Proteção Constitucional e Internacional do Direito à Liberdade de Religião

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