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Prática da Execução Penal: Lei 7.210, de 11 de Julho de 1984

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Com as alterações introduzidas pelas leis 12.258/10, que dispõe sobre a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, 12.313/10, que prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribui competências à defensoria pública e 12.433/11, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. A iniciativa do procedimento judicial da execução penal poderá ocorrer de ofício, a requerimento do ministério público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do conselho penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa, conforme prevê o art. 195 da lei 7.210/84.

O próprio sentenciado, independentemente de advogado, tem legitimidade postulatória para o procedimento. Dessa forma, diante dessa diversidade de instauração dos procedimentos previstos na lei de execução penal, a presente obra oferece vários modelos entre requerimentos, portarias judiciais, sentenças e recursos, devidamente inseridos no texto da lei, tornando-se uma ferramenta indispensável para todos aqueles que militam com a execução penal, sejam eles advogados, magistrados, membros do ministério público, dirigentes de estabelecimento prisionais ou estudantes de direito.

Nesta 5ª edição a obra encontra-se devidamente atualizada com as alterações introduzidas pelas leis 12.258/10, que dispõe sobre a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, 12.313/10, que prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribui competências à defensoria pública e 12.433/11, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.

Prática da Execução Penal: Lei 7.210, de 11 de Julho de 1984

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