Quando a Receita Federal anunciou as novas regras para importação por bagagem (diferente de comprar via Internet e mandar entregar, ok?), os brasileiros ficaram eufóricos. Teve gente comprando passagem antecipada só para fazer comprinhas nos EUA sem impostos. Mas a coisa não é bem assim e é bom ficar de olho para não ter nenhum problema em sua próxima viagem ao exterior.
Novas regras de importação
Antes, alguns produtos já não eram tarifados, como livros e roupas, e o que fosse diferente disso entrava no regime de tarifação de excesso de cota, caso ultrapassasse o valor de US$ 500,00. A diferença agora é basicamente a isenção do imposto para objetos comprovadamente de uso pessoal e profissional, incluindo aí aparelhos eletrônicos (não todos).
Só que muita gente interpretou o tal “uso pessoal e profissional” como oba-oba. “Ah! O meu X-BOX é pra meu próprio uso, então posso trazer”. WRONG! O uso pessoal e/ou profissional da lei está especificando o seu uso lá fora, enquanto está viajando, sacou? Então, por exemplo, você pode alegar que comprou uma câmera digital para fazer as fotos da viagem e por isso, pode trazê-la, desde que esteja usada e apenas uma unidade (viu, espertão?). Um condicionador de ar vai ser bem complicado provar que você precisou dele.
Então vamos lá, entender rapidinho o que você pode e o que não pode trazer, dentro dessas novas regras, considerando a isenção.
O que você pode trazer com isenção
- Livros, folhetos e periódicos;
- Roupas, calçados, óculos, de uso pessoal;
- Câmera digital, relógio, telefone celular, desde que usados e apenas 1 unidade de cada;
- Outros produtos eletrônicos, como iPods, desde que usados, apenas em 1 unidade de cada e que não seja necessária nenhuma instalação do mesmo para que ele funcione;
O que você não pode trazer com isenção
- Notebooks, tablets e filmadoras, mesmo comprovando o uso profissional;
- Veículos automotores em geral (via terrestre, aquática ou aéreo), ou peças desses veículos (motor, por exemplo);
- Qualquer produto, mesmo que se enquadre na isenção, que esteja em quantidade acima dos limites quantitativos estabelecidos pela receita (abaixo).
Limites quantitativos
- Bebidas: 12 litros
- Cigarros: 10 maços com 20 und cada / Charutos ou Cigarrilhas: 25 und/ Fumo: 250 g
- Souvenirs e presentes, de valor inferior a US$10,00 cada: 20 und, no máximo 10 idênticos
- Souvenirs e presentes de valor superior: 20 und, com no máximo 3 idênticos
Fora a isenção por categoria de produto, o viajante continua tendo o direito de importar dentro do limite de US$ 500,00 sem taxação. Acima disso, o importo é de 50% do valor que exceder a cota.
A Receita Federal montou um FAQ para tirar as principais dúvidas. Recomendo.