Ganhe dinheiro na Internet com um banner do Senado

Então, todo mundo discutindo por aí­ se o banner morreu ou não, se comercial de 30 segundos na TV já era, blablabla, e p site Paraí­ba.com.br nos dá essa grande lição de como negociar espaços publicitários. O Cardoso deu no blog dele e eu fui ver se era verdade: o Senado Federal paga R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) por mês (leu certo, por MíŠS) por um bannerzinho de 120×60 pixels no tal site. Quanto será que custa o fullbanner?

UPDATE: A Raquel Camargo me chamou a atenção no Twitter que alguém mudou o texto no site do Senado, retirando a palavra MENSAL do valor. Será que apenas corrigiram um erro ou estão tentando “diminuir” o problema? Pelo menos sabemos que alguém de lá já soube da repercussão.

Senado paga 48 mil reais por banner

Screenshot do Senado Federal, consulta pública de contratos

Avaliando a contratação

De acordo com o site do Senado, o contrato com vigência de 12 meses e que custa 48 mil reais de nossos bolsos todo mês, está na categoria Inexigibilidade, ou seja, não foi necessária uma licitação para essa contratação, o que é ilegal se avaliarmos que situação pode ser caracterizada dessa forma:

Artigo 25 – É inexigí­vel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que ser realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Parte da Lei Federal #8.666, de 21 de Junho de 1993, extraí­da do site Licitação.com.br

Deixando claro, só se pode contratar um serviço sem licitação quando o mesmo for tão especí­fico que não haja competição no mercado. Mesmo que fosse o caso do bannerzinho ser maravilhosamente único, serviços de publicidade são especificamente proibí­dos de serem tratados como inexigí­veis, portanto, esse contrato não deveria ser aprovado, certo? Mas ele já foi aprovado anteriormente, no valor de 40 mil reais (pelo visto houve um pequeno reajuste nos preços de anúncios do site, embora os valores de espaços fí­sicos, banda, tráfego e até o dólar tenham caí­do).

O site então, qual a relevância?

O que teria esse “portal” de tão relevante para cobrar 48 mil reais por um banner (na verdade um botão, de 120×60 pixels) pelo perí­odo de um mês? Teria ele mais acessos que o UOL? Uma central de assinantes RSS maior que o MeioBit? Uma comunidade mais ativa que o Orkut? Vejam vocês mesmos:

Alexa

O site chega a perder para um blog de tecnologia com acessos medianos. Bah!

Então, qual seria o tal serviço exclusivo que não teria concorrência no mercado para justificar a inexigibilidade de licitação mesmo? Se alguém puder me explicar, ficaria feliz em atualizar esse texto e ficar com menos nojo que agora.

Quem já falou sobre o assunto

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