Como pagar boleto vencido pela Internet?
Há algum tempo, em meados do ano passado mais precisamente, descobri em uns fóruns na rede qual a técnica utilizada para “revalidar” um boleto vencido e, dessa forma, evitar enormes filas de bancos só para calcular multa e juros. Matemática básica eu sei fazer tranquilamente em casa, por que diabos deveria enfrentar filas? Foi quando criei uma versão pessoal, em JavaScript e feita de qualquer jeito, de uma futura webapp – que por falta de tempo só foi sair agora.
reBoleto : Pague boletos vencidos pela Internet
O reBoleto é uma mini-webapp que foi feita em umas horinhas de folga para não deixar o cérebro viciado. Programar estimula os neurônios, fica a dica. A ideia e a execução são super simples. O usuário que perdeu o prazo de pagamento de um boleto e não tem tempo ou paciência (ou ambos) para pegar filas intermináveis somente para calcular multa e juros por conta de 2 diazinhos de atraso, não precisa mais ranger os dentes. Baste acessar a página do reBoleto e preencher os dados para calcular automaticamente o valor que você deve pagar a mais. E não é só “ilson”, o reBoleto também vai exibir a linha digitável com o novo valor e a data de vencimento atualizada, permitindo a você pagar sua dívida sem enfrentar filas. Não é lindo?
Como utilizar o reBoleto
Ao acessar a página do webapp, você vai encontrar alguns poucos campos a serem preenchidos, tudo muito fácil e auto-explicativo.
1. Na primeira parte, você deve digitar o número do seu boleto, a parte numérica chamada “linha digitável”, formada por 8 sequências separadas por espaços ou pontos.
NOTA: os boletos de serviços como luz, água, telefone, não se encaixam nessa categoria, pois são modelos de convênio e podem ser pagos mesmo após o vencimento.
2. No campo “novo vencimento”, você deve preencher a data em que irá pagar o boleto, expressa em dia / mês / ano. Por padrão, essa data vem preenchida com o dia de hoje (hora do servidor, então pode haver diferença dependendo do horário).
3. Os campos seguintes são relativos às taxas pagas pelo atraso no pagamento. Normalmente, no documento existe a discriminação de um valor para a multa, que é fixo e um valor de juros, expresso em valor diário ou mensal. Para o reBoleto eu adotei o cálculo por dia, então, se o valor no seu boleto vier expresso por mês, divida-o por 30 e preenche o campo.
NOTA: para facilitar o cálculo, eu coloquei tanto o valor multa quanto juros em Reais (R$), então, se o seu boleto contiver valores expressos em percentagem, você deve fazer o cálculo antes de preencher os campos. Qualquer calculadora de 1 real ou a do seu sistema operacional (Windows, Linux, MacOS) possui cálculo de percentagem, então, fica muito fácil.
Após preencher os campos, basta clicar em “recalcular boleto” para saber o valor a ser pago e a linha digitável válida.
Observações importantes
1. Boletos de convênios não precisam utilizar esse mecanismo, eles normalmente podem ser pagos após a data de vencimento, e os valores devidos por atraso são adicionados na próxima fatura. É o caso das empresas de energia elétrica, telefonia, tv a cabo, água e gás.
2. Boletos de cartão de crédito também entram no quesito acima, embora o formato seja o mesmo do que abordamos no reBoleto. Por se tratar de fatura de crédito, as taxas por atraso são acrescentadas na fatura seguinte, junto com as taxas de crédito rotativo (fuja disso).
3. Alguns boletos onde há a instrução de que só podem ser pagos em agências bancárias, não funcionarão com esse sistema. O reBoleto gera a nova linha digitável, mas você não conseguirá pagá-lo via Internet. Isso é uma restrição do emissor do boleto e do banco, portanto, não há o que fazer. A sugestão é ir até um caixa eletrônico e pagar por lá, para evitar as filas das agências.
4. Ainda existem contratos de boletos pré-impressos aos montes. Nesses modelos, geralmente o emissor preenche valor e data de vencimento manualmente ou em máquinas de escrever. Não aconselho a utilização do reBoleto com esses documentos, pois geralmente a empresa emissora controla o pagamento pelo valor (usam geralmente os centavos do pagamento para identificar o cliente), ao invés do “nosso número”, utilizado na maioria das vezes.
Acesse, teste e deixe suas impressões aqui
Gostaria muito de saber das opiniões de vocês sobre o reBoleto. Tem alguma dica? Dúvida, talvez? Uma ideia de implementação? Vou adorar ouvir vocês e saber dos seus testes. Se puderem divulgar, também agradeço de monte.
reBoleto : Pague boletos vencidos pela Internet
NOTA (última, prometo): Não, o nome do app não tem nenhuma relação com uma certa dancinha que explodiu no carnaval da Bahia esse ano. Eu pensei nesse nome desde que fiz a primeira versão, antes de ouvir falar em “rebolation”
.
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Ricardo Coelho
25 de fevereiro de 2010 - 16:49
E vale lembrar que algumas empresas validam o valor pago com base na data de liquidação. Desta forma, se você não informar os juros e as multas conforme previsto no título, ele corre o risco de não sofrer baixa.
Responder
Diego Marcell
25 de fevereiro de 2010 - 17:39
CARAAAA isso é INCRÍVEL. Nunca tinha pensado nisso. Se eu soubesse disso há umas 5 horas atrás eu não tinha perdido 1h de banco hoje.
Próxima fatura que vencer (não querendo que isto aconteça) eu testarei o site.
Parabéns pelo site, essa dica é INCRÍVEL !
Responder
andre
26 de fevereiro de 2010 - 7:15
não tenho mas o boleto o que faço
Responder
Manoel Netto
fevereiro 26th, 2010 - 11:47
André,
O reBoleto só funciona se você tiver a linha digitável original. Como você não tem mais o boleto, vai ter que solicitar uma segunda via ao emissor, que já virá com os valores e data corretas para pagamento.
Abs
Responder
Alex Frachetta
26 de fevereiro de 2010 - 12:06
Parabéns pela iniciativa, Netto. Acho que os bancos não disponibilizavam este sistema diretamente em seus internet bankings para não dar suporte à inadimplência, o que é tosco, porque não considera a conveniência para o cliente!
Abraços,
Responder
Thiago Ricotta
26 de fevereiro de 2010 - 14:11
Achei super incrivel esse sistema que você fez…
só ficou meio estranho é saber se isso é legal, alterar a data do boleto para pagar atrazado
Responder
Manoel Netto
fevereiro 26th, 2010 - 14:16
Thiago,
Perfeitamente legal, desde que você pague a multa e juros previstos no boleto, que o sistema te ajuda a calcular.
Abs
Responder
Galdir
27 de fevereiro de 2010 - 15:42
Excelente!! Salvou um tempo da minha vida agora mesmo pois estava com um boleto vencido na minha mesa! Sensacional!
Responder
Xexell
28 de fevereiro de 2010 - 1:07
Muito legal cara! Idéia excelente, trabalho bem feito.. Mas nos bancos já da pra criar um “reboleto” hehehe.
Responder
Manoel Netto
fevereiro 28th, 2010 - 20:41
Xexell,
Apenas alguns bancos permitem emitir segunda via de boleto via web (eu sei de dois apenas) e mesmo assim vale apenas para boletos registrados.
Abs
Responder
Xexell
março 3rd, 2010 - 1:12
Hum.. É verdade, nem todos os bancos estão permitindo. Mas acredito que seja questão de tempo. Geralmente é assim, quando um faz os outros começam a “copiar” a idéia também. E é, apenas para boletos registrados :/ .. Mas eu gostei da aplicação!
Responder
Roberto Borges da Silva
maio 7th, 2010 - 22:27
Manoel,
Boa noite, dá pra ter esta “poderosa ferramenta” off-line instalada no meu PC, caso eu fique sem Internet, como vou saber o novo código da linha digitável ?
Um abraço,
Betão
Responder
Manoel Netto
maio 21st, 2010 - 12:23
Betão,
Caso você fique sem Internet, acaba o propósito do sistema, que é pagar os boletos vencidos via Internet
.
Quando a Internet voltar, você entra rapidinho no reBoleto e gera, blz?
Abs
Responder
josé carlos batista
1 de março de 2010 - 22:16
Gostaria de receber o boleto com vencimento fevereiro/2010 por meio eletrônico.
Até a presente data não recebi pelos correios e telegrafos.
Respondam-me por favor.
Responder
Vlamir
7 de março de 2010 - 2:54
Manoel, Show de bola seu sistema cara. Eu só fiquei com uma dúvida: Como faço para descobrir o dígito verificador? pois o conceito da data eu descobri, só não descobri a relação com o dígito verificador. Se você puder responder eu ficarei muito agradecido.
Abraço
Vlamir
Responder
Manoel Netto
março 8th, 2010 - 17:31
Oi Vlamir,
Aqui tem uma boa explicação do cálculo: http://www.guj.com.br/posts/list/24192.java
Abraço
Responder
Lauro Faria
8 de março de 2010 - 13:12
Manoel,
O recálculo da linha digitável do boleto não é tão complicado, o que considero complicado é detectar as exceções de uso desse recurso. Em alguns casos, relativo a alguns tipos de prestações de serviço e contratos, pode haver uma violação de regras e isso pode refletir na comprovação de quitação de uma fatura. De nada vai adiantar apresentar uma fatura paga que pode ser considerada como adulterada.
São casos raros, mas o risco existe.
Lauro Faria
http://www.bdibbs.com.br
Responder
Manoel Netto
março 8th, 2010 - 17:34
Lauro,
Você tem razão. Eu adicionei algumas observações lá na página do reBoleto, tipo um FAQ, para elucidar essas exceções. Claro que conto também com o bom senso das pessoas.
No mais, o reBoleto é mais uma prova de conceito. Pra mim, funcionou até agora (já uso o recálculo há um bom tempo, meu timing é péssimo).
Abraço e obrigado pelo comentário.
Responder
Lauro Faria
março 9th, 2010 - 6:38
O que mais preocupa é esse “bom senso”, que muitos não tem.
Dei uma lida em seu faq (não havia lido antes) e está bem esclarecedor. A única sugestão é que “force”, de alguma forma, a leitura para evitar problemas.
Em minha opinião, existe um consenso (ou completa ineficiência) entre as empresas que preferem dificultar o recebimento de uma conta vencida. Alguns obrigam o cliente a se deslocar sem necessidade, outros obrigam a procedimentos irreais. Nesse ponto, qualquer ajuda é muito bem vinda.
Com os devidos cuidados…
Lauro Faria
http://www.bdibbs.com.br
Responder
Djacir José de Melo
20 de março de 2010 - 16:40
Parabéns, fantástico a ideia e o aplicativo, algumas coisas simples demoram ser divulgadas e ou disponibilzadas, fico com a impressão que não interessa para os bancos.
Uma dúvida grande, porque um banco não recebe título vencido de outro banco? é alguma normatização do BACEN, ou acordo entre-bancos? ou?????
Responder
Lauro Faria
março 20th, 2010 - 19:04
No meu tempo era norma da Camara de Compensação do Banco do Brasil, responsável pela compensação manual dos papeis. Os bancos ainda não estão online entre si, então não tem como garantir que um pagador mal intencionado de aplicar algum tipo de golpe e depois tentar culpar o banco. Até o vencimento todos podem receber os títulos pois estão garantidos, mas após o vencimento cada título cumpre uma espécie de contrato, cada cliente pode cobrar um juro diferente, pode estabelecer uma instrução diferente e somente o banco emissor tem conhecimento dessas condições.
Em certos casos, usar essa dica pode significar uma quebra de contrato. Com consequências.
Lauro Faria
http://www.bdibbs.com.br
Responder
Osmar
23 de março de 2010 - 15:48
E não corre o risco de o valor pago ir para uma conta errada?
Responder
Manoel Netto
março 30th, 2010 - 17:17
Osmar, no caso do reBoleto, quem garante sou eu
Dá uma lida no FAQ, tem uma explicação sobre isso.
Responder
Marcelo de Godoy Bueno
1 de maio de 2010 - 22:01
Parabéns pelo seu programa.
Ele funciona perfeitamente, graças ao seu auxílio não preciso mais ir ao banco ou entrar em contato com as empresas para emissão de novos boletos.
Obrigado.
Responder
Thiago Fernandes
31 de maio de 2010 - 3:12
Manoel, dica sensacional essa pros neuronios, vou lembrar dessa qdo for gente grande
Boa idéia de aplicativo tb.. delicious!!
Responder